Pedro de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeAgora em Janeiro-2022 passei uma empresa do presumido da construção civil para o regime de caixa,e veio a dúvida será que posso continuar aproveitando compensando a totalidade cem porcento dos inss retidos em cada nota, ou tenho que aproveitar parcial, tipo uma nota de 1.000,00 emitida em janeiro, teve retenção inss- 110,00 porém dessa nota foi recebido parcial apenas 500,00 no mes de janeiro- quanto posso usar do inss retido na REINF ?