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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime de caixa, e a apropriação ou compensão do inss e demais impostos retidos

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2022 | 14:19

Agora em Janeiro-2022 passei uma empresa do presumido da construção civil para o regime de caixa,e veio a dúvida será que posso continuar aproveitando compensando a totalidade cem porcento dos inss retidos em cada nota, ou tenho que aproveitar parcial, tipo uma nota de 1.000,00 emitida em janeiro, teve retenção inss- 110,00 porém dessa nota foi recebido parcial apenas 500,00 no mes de janeiro- quanto posso usar do inss retido na REINF ?

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