Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde
Tenho a seguinte situação:
Um cliente, estabelecido no estado de SP, deixou de recolher o ICMS dentro do DAS em 2021, pois ultrapassou o sublimite permitido para tal recolhimento no ano de 2020.
Em 2021 o seu faturamento caiu, fazendo com que as suas receitas estivessem abaixo do sublimite, permitindo o retorno do recolhimento do ICMS dentro do DAS em 2022.
A Receita Federal, automaticamente retornou meu cliente para o recolhimento dentro do DAS, porém, o Estado não fez o mesmo, ou seja, existem 2 situações para a mesma empresa.
É vantagem para meu cliente recolher o imposto fora do DAS devido a sua atividade comercial que lhe da direito aos créditos do ICMS.
É possível fazer com que o recolhimento do ICMS mantenha-se fora do DAS?
Devo alinhar a situação da empresa junto ao Posto Fiscal de SP de acordo com o entendimento da Receita?
Alguém passou por isso?