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RECOLHIMENTO ICMS NO DAS (RECEITA FEDERAL X ESTADO DE SP)

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2022 | 15:12

Boa tarde

Tenho a seguinte situação:

Um cliente, estabelecido no estado de SP, deixou de recolher o ICMS dentro do DAS em 2021, pois ultrapassou o sublimite permitido para tal recolhimento no ano de 2020.

Em 2021 o seu faturamento caiu, fazendo com que as suas receitas estivessem abaixo do sublimite, permitindo o retorno do recolhimento do ICMS dentro do DAS em 2022.

A Receita Federal, automaticamente retornou meu cliente para o recolhimento dentro do DAS, porém, o Estado não fez o mesmo, ou seja, existem 2 situações para a mesma empresa.

É vantagem para meu cliente recolher o imposto fora do DAS devido a sua atividade comercial que lhe da direito aos créditos do ICMS.

É possível fazer com que o recolhimento do ICMS mantenha-se fora do DAS?

Devo alinhar a situação da empresa junto ao Posto Fiscal de SP de acordo com o entendimento da Receita?

Alguém passou por isso?

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