Mayla Schreiber
Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Adm. FinanceiroOlá,
em uma empresa X de transportes internacionais (Importação e exportação no Mercosul), temos veículos que são de agregados com contratos fidelizados e também terceiros que fazem viagens esporádicas.
Seria essa empresa X que emite as documentações como CTE e MDF-e, e que também recebe o valor do cliente pelo serviço realizado.
Depois a empresa X faz o pagamento para o agregado ou terceiro do frete realizado.
A dúvida é: a empresa X pode se creditar de PIS e COFINS de todos os fretes (importação, exportação e mercado interno) que pagou para os agregados e terceiros ou somente pode se creditar dos fretes realizados no mercado interno (Brasil)?