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TRIBUTOS FEDERAIS

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Créditos de PIS e COFINS - Fretes de Agregados

Mayla Schreiber

Mayla Schreiber

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 3 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 08:59

Olá,
em uma empresa X de transportes internacionais (Importação e exportação no Mercosul), temos veículos que são de agregados com contratos fidelizados e também terceiros que fazem viagens esporádicas. 
Seria essa empresa X que emite as documentações como CTE e MDF-e, e que também recebe o valor do cliente pelo serviço realizado.
Depois a empresa X faz o pagamento para o agregado ou terceiro do frete realizado.
A dúvida é: a empresa X pode se creditar de PIS  e COFINS de todos os fretes (importação, exportação e mercado interno) que pagou para os agregados e terceiros ou somente pode se creditar dos fretes realizados no mercado interno (Brasil)?

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