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GANHO DE CAPITAL - ISENÇÃO 5 ANOS - CONJUGES

ANA CECILIA OSORIO

Ana Cecilia Osorio

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 17:57

Prezados,

Consulto-lhes sobre o seguinte caso:

Maria vendeu imóvel e com 180 dias comprou outro, aplicando-se a isenção prevista na IN SRF  Nº 599 / 2005.

Depois disso, Maria veio a se casar com João, que nunca usou a isenção acima a que tem direito. 

João e Maria, já casados pelo regime da comunhão parcial de bens, compraram imóvel, e querem usar a isenção do ganho de capital por meio da compra de outro.

Maria usou o benefício há menos de 5 anos, no entanto João nunca usou.

Neste caso, poderá João usar o benefício? Se sim, somente em relação a 50% do imóvel, já que é casado? Se não, porque não pode usar, se ele contribuiu com a compra do imovel e se fosse solteiro, não haveria dúvida da isenção?

Agradeço desde já.

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