Ana Cecilia Osorio
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Prezados,
Consulto-lhes sobre o seguinte caso:
Maria vendeu imóvel e com 180 dias comprou outro, aplicando-se a isenção prevista na IN SRF Nº 599 / 2005.
Depois disso, Maria veio a se casar com João, que nunca usou a isenção acima a que tem direito.
João e Maria, já casados pelo regime da comunhão parcial de bens, compraram imóvel, e querem usar a isenção do ganho de capital por meio da compra de outro.
Maria usou o benefício há menos de 5 anos, no entanto João nunca usou.
Neste caso, poderá João usar o benefício? Se sim, somente em relação a 50% do imóvel, já que é casado? Se não, porque não pode usar, se ele contribuiu com a compra do imovel e se fosse solteiro, não haveria dúvida da isenção?
Agradeço desde já.