Silvio Scolaro
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa Tarde.
Alguêm por favor pode me dizer se:
O CNAE 4520-0/07 e impeditivo para Simples Nacional, e qual o embassamento legal?
Obrigado...
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Silvio Scolaro
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa Tarde.
Alguêm por favor pode me dizer se:
O CNAE 4520-0/07 e impeditivo para Simples Nacional, e qual o embassamento legal?
Obrigado...
Alex Rodrigues Rocha
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Atividade Permitida - O CNAE 4520-0/07 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007.
Segue o anexo III.
Fonte:LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008 e LC 133/2009. Resolução CGSN nº 51/2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES.
Site de busca: clique aqui.
Espero ter ajudado, no último link da minha postagem tem um SITE que permite acessar os CNAES impeditivos do simples nacional.
Silvio Scolaro
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa Tarde,
Alex.
Ajudou sim, muito obrigado.
Grande abraço.
Alex Rodrigues Rocha
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Nada, obrigado pelo retorno!
Muitas das vezes respondemos e niguém diz mais nada( pois já não tem mais dúvidas), niguém é obrigado a agradecer, porém fica um clima estranho quando não há retorno.
Ricardo Jose Leal Meira
Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidadegostaria de saber se a atividade de fisioterapia dermato fucinonal entra no simples nacional e qual o cnae
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Ricardo,
Pesquise a atividade em qual cnae ela se enquadra no link abaixo:
Pesquisa cnae
E, para saber se o cnae pode se enquadrar no simples, pesquise na ferramenta disponível neste mesmo site (contábeis), clique abaixo.
Ferramenta de auxílio para verificação de cnae que permite opção no simples nacional e seu respectivo anexo
Viviane E.
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
preciso de ajuda:
Eu precisava abrir uma empresa de prestação de serviços, e a atividade é manutenção de sistemas de computador.
Contratei um contador de um escritório conceituado da minha cidade, ele me afirmou que a alíquota de impostos seria de 4% optnado pelo Simples Federal. Deu início e conclui o processo de abertura.
Porém quando ele gerou o DARF (do primeiro mês de fatutamento) me informou que a Receita Federal enquadrou devido à atividade no anexo V cujo alíquota do imposto é de 17,5%, que não houve erro da parte dele. E que isso não pode ser mudado, que a unica solução seria mudar ano que vem para o Lucro Presumido, mas com esses valores de impostos e mais os honorários dele, a empresa quase não terá lucros.
Alguém tem alguma sugestão sobre o que eu posso fazer pra tentar pagar menos impostos??
Atividade que ele cadastrou a empresa: 6201-5 -Desenvolvimento de Programas de Computador Sob Encomenda.
Muito Obrigada,
Viviane E.
Amanda de Moura Piva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Viviane,
A alíquota que o contador lhe informou de 4% corresponde a comércio e não a prestação de serviços.
O cnae que ele cadastrou realmente pertence ao anexo V, porém poderia ter usado o cnae 6209100, que pertence ao anexo III, e a alíquota nesse caso seria inicialmente 6%.
Para solucionar o problema, poderia fazer uma alteração na empresa mudando o cnae para um que se enquadre no anexo III, no qual a alíquota sobre a prestação de serviços é 6%
Viviane E.
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Essa alteração do CNAE pode ser feita a qualquer momento?
Eu preciso saber pra poder conversar com o contador, já que ele havia afirmado que a única solução seria mudar para o Lucro Presumido no início do ano que vem.
Muito obrigada por me responder, confesso que já estava bem desanimada com a empresa.
Amanda de Moura Piva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Sim, pode ser feita a qualquer momento, a partir da data em que for alterada a atividade, o DAS poderá ser calculado pelo anexo III
Viviane E.
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Ótimo.
Muito obrigada,
Viviane.
Viviane E.
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Eu conversei com o contador e sugeri então que ele mudasse a atividade para 6209-1/00 - MANUTENÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, num primeiro momento ele concordou que poderia ser uma solução, mas depois me ligou e disse que não adianta mudar a atividade, que esta tributação de 6% é somente para industria. Que no meu caso é a Receita Federal que decide a alíquota.
Segue um trecho do email que ele me enviou:
...Verifique por favor o Art. 18 parágrafo 5o. inciso IV da Lei Complementar 123/2006 e tambem o anexo V da Lei - Uma coisa é a a forma de tributação outra são as atividades que podem se incluídas no simples.
Existe o anexo II que estabelece quais atividades podem ser incluidas no simples nacional e existe outro anexo II que é a relaçao das alíquotas!...
Preciso, mais uma vez de algum esclarecimento.
Desde já agradeço,
Viviane.
Rodrigo Espineli Lourenco
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos Boa Tarde !!
Estou abrindo uma empresa de transporte (transportadora de Carcas) e Transporte Turismo, gostaria de saber se posso consiliar este dois CNAES no mesmo contrato (Ramo): CNAE 4930-2/02 , 4921-3/01.
Aguardo Resposta
Rodrigo Spinelli
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Rodrigo,
Pode sim, para tanto, as atividades devem constar no contrato social.
Ambos os CNAE podem optar pelo Simples Nacional e utilizar o Anexo III para cálculo do DAS.
Transporte de Carga, regitro também na ANTT.
Turismo, registro Embratur.
Silvia Regina
Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) FinanceiroRosimeire Macedo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Se enquadra no simples nacional, mas será que precisa registrar no CRECI??
Alguem saberia me informar!!!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Silvia,
Veja informações para os CNAE citados:
6821-8/02 CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMÓVEIS
Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional
Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011. (art. 8º, § 1º)
6822-6/00 GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA
Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional
Anexo VII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011. (art. 8º, § 2º)
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Viviane,
Deixe que me "intrometa" na troca de informações entre você, seu contador e a Amanda.
A CNAE sugerida pela Amanda deve necessariamente constar entre as abaixo elencadas:
6209-1/00 SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Esta subclasse compreende:
- as atividades de assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização (help-desk)
- as atividades voltadas para solucionar os problemas que dificultem a navegabilidade entre as páginas ou impeçam o usuário da plena utilização do website
- a recuperação de panes informáticas
- o serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador
Esta subclasse compreende também:
- a manutenção em tecnologias da informação, ou seja, a disponibilização para o usuário final de modificações necessárias ao sistema para atender a alterações técnicas, aprimorar os recursos, funções e características técnicas dos programas e para corrigir falhas no sistema
Esta subclasse não compreende:
- a assessoria em informática associada à venda de computadores e periféricos (47.51-2) e (46.51-6)
- o desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (6201-5/00)
- os serviços de customização dos programas de computador (6204-0/00)
- a reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos (9511-8/00)
Fonte: CNAE Web Comissão Nacional de Classificação (CONCLA)
Uma vez que confirmado o enquadramento de suas atividades nesta CNAE, resta verificar se as empresas que exploram estas atividade podem aderir a sistemática do Simples Nacional.
Para tanto vamos utilizar o Aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis á seus usuários. Feito isto teremos:
6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
Atividade Permitida / Impeditiva - O CNAE 6209-1/00 está incluso no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III
Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES (eu grifei)
Face o até então exposto, sua empresa - desde que preste a declaração mencionada - pode sim aderir ao Simples Nacional e terá as receitas decorrentes da exploração de suas atividades sujeitas as alíquotas da tabelas do Anexo III constante da Resolução CGSN 94/2011
Orientação/justificativa de seu contador:
Rosangela s Monteiro C Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1, Não InformadoSaulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Rosangela,
Para obter a resposta que procura, use o aplicativo que indiquei à Viviane na mensagem imediatamente acima da sua.
...
Mariana Galvão
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Empresa Prestadora de serviços de Limpeza e conservação
Cujo o Cnae Principal é 82.99.7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente ás empresas não especificado anteriomente, sendo que essa atividade se enquadra no anexo III
e tem varias outras atividades secundarias como Cnae 81.21-4/00 Limpeza em predios e em domicilios , 81.29-0/00 Atividades de Limpeza não especificada anteriormente atividades se enquadra no anexo IV
Devo seguir para efeitos de tributação previdenciaria o Anexo III sendo que o CNAE principal é do anexo III ???
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