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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cnae- Simples Nacional

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 14:30

Atividade Permitida - O CNAE 4520-0/07 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007.

Segue o anexo III.

Fonte:LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008 e LC 133/2009. Resolução CGSN nº 51/2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES.

Site de busca: clique aqui.

Espero ter ajudado, no último link da minha postagem tem um SITE que permite acessar os CNAES impeditivos do simples nacional.



Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 14:56

Nada, obrigado pelo retorno!

Muitas das vezes respondemos e niguém diz mais nada( pois já não tem mais dúvidas), niguém é obrigado a agradecer, porém fica um clima estranho quando não há retorno.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 14:54

Ricardo,

Pesquise a atividade em qual cnae ela se enquadra no link abaixo:

Pesquisa cnae

E, para saber se o cnae pode se enquadrar no simples, pesquise na ferramenta disponível neste mesmo site (contábeis), clique abaixo.

Ferramenta de auxílio para verificação de cnae que permite opção no simples nacional e seu respectivo anexo

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Viviane E.

Viviane E.

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 14:57

Boa tarde,

preciso de ajuda:




Eu precisava abrir uma empresa de prestação de serviços, e a atividade é manutenção de sistemas de computador.

Contratei um contador de um escritório conceituado da minha cidade, ele me afirmou que a alíquota de impostos seria de 4% optnado pelo Simples Federal. Deu início e conclui o processo de abertura.

Porém quando ele gerou o DARF (do primeiro mês de fatutamento) me informou que a Receita Federal enquadrou devido à atividade no anexo V cujo alíquota do imposto é de 17,5%, que não houve erro da parte dele. E que isso não pode ser mudado, que a unica solução seria mudar ano que vem para o Lucro Presumido, mas com esses valores de impostos e mais os honorários dele, a empresa quase não terá lucros.

Alguém tem alguma sugestão sobre o que eu posso fazer pra tentar pagar menos impostos??




Atividade que ele cadastrou a empresa: 6201-5 -Desenvolvimento de Programas de Computador Sob Encomenda.




Muito Obrigada,

Viviane E.

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 16:28

Viviane,

A alíquota que o contador lhe informou de 4% corresponde a comércio e não a prestação de serviços.
O cnae que ele cadastrou realmente pertence ao anexo V, porém poderia ter usado o cnae 6209100, que pertence ao anexo III, e a alíquota nesse caso seria inicialmente 6%.
Para solucionar o problema, poderia fazer uma alteração na empresa mudando o cnae para um que se enquadre no anexo III, no qual a alíquota sobre a prestação de serviços é 6%

...
Viviane E.

Viviane E.

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 11:11

Eu conversei com o contador e sugeri então que ele mudasse a atividade para 6209-1/00 - MANUTENÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, num primeiro momento ele concordou que poderia ser uma solução, mas depois me ligou e disse que não adianta mudar a atividade, que esta tributação de 6% é somente para industria. Que no meu caso é a Receita Federal que decide a alíquota.
Segue um trecho do email que ele me enviou:

...Verifique por favor o Art. 18 parágrafo 5o. inciso IV da Lei Complementar 123/2006 e tambem o anexo V da Lei - Uma coisa é a a forma de tributação outra são as atividades que podem se incluídas no simples.
Existe o anexo II que estabelece quais atividades podem ser incluidas no simples nacional e existe outro anexo II que é a relaçao das alíquotas!...



Preciso, mais uma vez de algum esclarecimento.
Desde já agradeço,
Viviane.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 09:21

Bom dia Silvia,


Veja informações para os CNAE citados:

6821-8/02 CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMÓVEIS

Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional

Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011. (art. 8º, § 1º)


6822-6/00 GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA

Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional

Anexo VII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011. (art. 8º, § 2º)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 14:40

Boa tarde Viviane,

Deixe que me "intrometa" na troca de informações entre você, seu contador e a Amanda.

A CNAE sugerida pela Amanda deve necessariamente constar entre as abaixo elencadas:

6209-1/00 SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Esta subclasse compreende:
- as atividades de assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização (help-desk)

- as atividades voltadas para solucionar os problemas que dificultem a navegabilidade entre as páginas ou impeçam o usuário da plena utilização do website

- a recuperação de panes informáticas

- o serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador

Esta subclasse compreende também:

- a manutenção em tecnologias da informação, ou seja, a disponibilização para o usuário final de modificações necessárias ao sistema para atender a alterações técnicas, aprimorar os recursos, funções e características técnicas dos programas e para corrigir falhas no sistema


Esta subclasse não compreende:
- a assessoria em informática associada à venda de computadores e periféricos (47.51-2) e (46.51-6)

- o desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (6201-5/00)

- os serviços de customização dos programas de computador (6204-0/00)

- a reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos (9511-8/00)


Fonte: CNAE Web Comissão Nacional de Classificação (CONCLA)

Uma vez que confirmado o enquadramento de suas atividades nesta CNAE, resta verificar se as empresas que exploram estas atividade podem aderir a sistemática do Simples Nacional.

Para tanto vamos utilizar o Aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis á seus usuários. Feito isto teremos:

6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

Atividade Permitida / Impeditiva - O CNAE 6209-1/00 está incluso no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES
(eu grifei)

Face o até então exposto, sua empresa - desde que preste a declaração mencionada - pode sim aderir ao Simples Nacional e terá as receitas decorrentes da exploração de suas atividades sujeitas as alíquotas da tabelas do Anexo III constante da Resolução CGSN 94/2011

Orientação/justificativa de seu contador:

..Verifique por favor o Art. 18 parágrafo 5o. inciso IV da Lei Complementar 123/2006 e tambem o anexo V da Lei - Uma coisa é a a forma de tributação outra são as atividades que podem se incluídas no simples.
Existe o anexo II que estabelece quais atividades podem ser incluidas no simples nacional e existe outro anexo II que é a relaçao das alíquotas!...

Se verificarmos a legislação apontada por seu contador teremos:

Lei Complementar 123/2006

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.

§ 5º-D. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:

IV - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
(eu grifei)

Você disse:
Eu precisava abrir uma empresa de prestação de serviços, e a atividade é manutenção de sistemas de computador.

Se sua atividade é de fato a manutenção de sistema de computador e está inclusa entre as elencadas na subclasse da "CNAE 6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação," se não se trata da elaboração de programas de computador, o contador cometeu um terrível engano, pode e deve corrigi-lo com vistas a desonerar a tributação.

Ele está certo quanto a tributação do desenvolvimento de programas, mas não está se você não os desenvolve, o que me faz crer que não houve a troca de informações detalhadas entre você e ele.

Solução:
Promova alteração contratual conforme lhe orientou a Amanda, para que o contador tenha condições de mudar a tributação de suas receitas do Anexo V para o Anexo III. O custo da alteração contratual será indubitavelmente menor do que a diferença da carga tributária a ser paga se mantidas as mesmas atividades.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 13:21

Boa tarde Rosangela,

Para obter a resposta que procura, use o aplicativo que indiquei à Viviane na mensagem imediatamente acima da sua.

...

Mariana Galvão

Mariana Galvão

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 12:49

Empresa Prestadora de serviços de Limpeza e conservação

Cujo o Cnae Principal é 82.99.7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente ás empresas não especificado anteriomente, sendo que essa atividade se enquadra no anexo III

e tem varias outras atividades secundarias como Cnae 81.21-4/00 Limpeza em predios e em domicilios , 81.29-0/00 Atividades de Limpeza não especificada anteriormente atividades se enquadra no anexo IV


Devo seguir para efeitos de tributação previdenciaria o Anexo III sendo que o CNAE principal é do anexo III ???

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