x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 869

Simples Nacional

Adriana Demarchi

Adriana Demarchi

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 16:58

Boa tarde!
Tenho uma empresa optante do simples nacional desde 01/2007, com atividade de fabricação de painéis elétricos de comando e controle de energia elétrica, com. de mat. elétricos, e prestação de serviços de manutenção elétrica. Qdo da emissão da nf. de manutenção elétrica, efetuava a retenção de 11% de Inss, porém entrei com pedido de restituição deste inss, e fui informada pelo fiscal previdenciario, que não havia necessidade deste retenção desde 01/2009. Meus Cnaes são 2731-700, 4742300 e 3313999, estou enquadrada no art. 191 da IN 971/09? Pois o calculo do meu serviço é feito com base no Anexo III. Ou estou calculando meu imposto no Anexo errado. Por favor gostaria de um esclarecimento, desde já agradeço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade