Adriana Demarchi
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FinanceiroBoa tarde!
Tenho uma empresa optante do simples nacional desde 01/2007, com atividade de fabricação de painéis elétricos de comando e controle de energia elétrica, com. de mat. elétricos, e prestação de serviços de manutenção elétrica. Qdo da emissão da nf. de manutenção elétrica, efetuava a retenção de 11% de Inss, porém entrei com pedido de restituição deste inss, e fui informada pelo fiscal previdenciario, que não havia necessidade deste retenção desde 01/2009. Meus Cnaes são 2731-700, 4742300 e 3313999, estou enquadrada no art. 191 da IN 971/09? Pois o calculo do meu serviço é feito com base no Anexo III. Ou estou calculando meu imposto no Anexo errado. Por favor gostaria de um esclarecimento, desde já agradeço