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TRIBUTOS FEDERAIS

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ganho de capital

Edinaldo A. de Carvalho

Edinaldo A. de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 07:38

Tenho um cliente que se separou da esposa e as propriedades na separação ficaram para a ex-conjuge, e houve uma avaliação maior dos bens, como neste caso o ganho de capital vai para quem fica com os bens, não estou conseguindo confessar o debito uma vez que, no programa ganho de capital se informar o ex-marido o ganho vai para ele e se informar a ex-mulher ele não apura, é como se ela estivesse vendendo para ela mesmo, como faço para confessar o debito?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 14:17

Boa tarde Edinaldo,

Se no processo de separação o marido "entregou" bens em valores superiores ao que constavam na DIRPF dele, quer queiramos ou não, apurou ganhos, aqui representados pela super avaliação dos bens.

Vale dizer que neste caso, cabe à ele (que obteve ganhos) o ônus do imposto incidente sobre a operação.

É o que acontece (por exemplo) com o ganho de capital apurado quando ocorre a transferência (aos herdeiros) de bens de espólio por valores superiores aos que constavam da DIRPF do falecido.

...

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