
Felipe Wanderley Vieira de Sá
Bronze DIVISÃO 4
Senhores, estou com uma nota e serviço, cujo a descrição do serviço é: SERVIÇO DE TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS ATRAVÉS DE VAN.
Cód. do serviço é 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Empresa do LUCRO PRESUMIDO
Vi alguns informações na internet que me deixou confuso.
HÁ RETENÇÃO DE CSRF + IR ??
HÁ RENTEÇÃO DE INSS (ISS DEPENDENDO DO MUNICÍPIO) ??