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Transporte de funcionário com condutor - renteções

Felipe Wanderley Vieira de Sá

Felipe Wanderley Vieira de Sá

Bronze DIVISÃO 4
há 3 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2022 | 09:33


Senhores, estou com uma nota e serviço, cujo a descrição do serviço é: SERVIÇO DE TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS ATRAVÉS DE VAN.
Cód. do serviço é 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Empresa do LUCRO PRESUMIDO

Vi alguns informações na internet que me deixou confuso.

HÁ RETENÇÃO DE CSRF + IR  ??
HÁ RENTEÇÃO DE INSS (ISS DEPENDENDO DO MUNICÍPIO) ??

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