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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Imposto de renda 2022

Patrícia Vieira

Patrícia Vieira

Iniciante DIVISÃO 5 , Arquiteto(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2022 | 23:01

Boa noite, em Dezembro de 2021 emiti uma nota fiscal avulsa como pessoa física na prefeitura da minha cidade para receber de uma empresa jurídica de uma prestação de serviço que realizei, na nota foi descontado apenas os 5% do ISSQN, ela tem um valor total de 22.209,89.
Sou leiga nesse assunto mais nunca precisei fazer declaração, devo declarar ela? Terei que pagar algum valor?
Agradeço

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Sábado | 26 fevereiro 2022 | 00:27

Patrícia Vieira ,
Primeira coisa a se fazer é verificar se você tem outras fontes de renda e analisar se enquadra em um dos quesitos de obrigatoriedade da declaração em conjunto com o recebimento mencionado.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sábado | 5 março 2022 | 19:16

Patrícia,
Embora, por si, esse valor de rendimento (nota fiscal) não a obrigue a entregar a declaração de ajuste anual, acredito que houve retenção do IR por parte da contratante. Se sim, valeria a pena o envio, para restituir tal valor.

Patrícia Vieira

Patrícia Vieira

Iniciante DIVISÃO 5 , Arquiteto(a)
há 3 anos Sábado | 5 março 2022 | 19:34

João H JrBoa tarde, Por acaso saberia me informar em qual caso ela se encaixa na declaração: nos rendimentos tributáveis recebidos de PJ? em Rendimentos Sujeito a tributação? Ou rendimentos isentos e não tributáveis?
Obrigada

Visitante não registrado

há 3 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 20:41

 Boa noite pessoal.
Estou com a seguinte dúvida para declarar um terreno esse ano.
Na declaração de 2020 de 180 parcelas, eu tinha realizado o pagamento de 2 parcelas, então declarei que paguei 2 parcelas e restavam 180.
Em 2021 eu realizei o pagamento de 7 parcelas no valor de 599 e 1 parcela de 7.000. Essa parcela de 7.000 é referente ao adiantamento das parcelas de agosto 2021 a julho 2022. 
A dúvida é: vou declarar esses valores e informar que foram pagos 12 parcelas em 2021 ou contabilizo as parcelas adiantadas de 2022?

Obrigado.

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