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Retificação de DCTF

VANESSA MARTINS

Vanessa Martins

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 10:27

Bom dia,

Preciso refitificar minha DCTF referente 03 /2010. Pois meu DARF referente a PIS E COFINS do período de apuração do mês 03/ 2010 o banco não compensou o pagamento na data de vencimento: 25/04/2010 ele pagou apenas 26/04/2010. A receita me gerou este mês automática uma GUIA de multas e juros pelo atraso, como eu faço a retificação por conta desta nova informação. Como deve preencher e informar na minha DCTF.

Obrigada pela ajuda.

VANESSA MARTINS

Vanessa Martins

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 15:01

Código de Receita é do PIS E COFINS 2172/8109 5856/6912

Você entendeu minha dúvida?

O valor de multa e juros não foi calculado e pago na GUIA original...

Exemplo: dia 26/04/10 meu banco pagou minha guia do código 2172 no valor de R$ 200.000,00 e hoje encontra-se na receita uma multa e juros de R$ 2.000,00 que eu vou pagar em 31/05/10, porém não sei como declarar esta GUIA de DARF a parte na minha DCTF.

Obrigada pela atenção.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 17:00

Vanessa, por coincidência, apareceu este mesmo problema para nós hoje. É um pagamento em atraso em que calculamos a multa a menor. Só que neste caso, o débito que ficou em aberto foi uma parte de principal, que foi corrigida até os dia 31/05 com multa e juros.
O débtio apareceu na consulta de situação fiscal, imprimimos o darf diretamente pelo E-cac e não faremos a retificação (o débito é de 08/2008).
A Receita provavelmente faz a alocação pela data de apuração do darf.

Se o seu caso for parecido, podes usar o mesmo critério. Claro que se nossa pendência não desaparecer em 10 dias, retificaremos a DCTF e informaremos o darf conforme efetuamos o pagamento.

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