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Redução a Alíquota do IPI

Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 2 março 2022 | 17:01

Pessoal, boa tarde!

Apenas para confirmar com relação ao Inciso II do Art. 1º do Decreto 10.979 que reduz o IPI em 25% ele está reduzindo a alíquota de todos os produtos da TIPI? Salvo as exceções claro.


Grato Gil.

Grato Gil
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 2 março 2022 | 18:16

Gilnei, boa tarde

SIM, é isso mesmo, mas essa redução é valida somente até o dia 31/03   quando entra a nova tabela do IPI

a partir do dia 01/04 entra em vigor o   DECRETO 10923-2021 

temos que aguardar 01 posição em relação a esse decreto, pois nele estarão as alíquotas atuais ( antes dessa redução )

Márlus

Cássia

Cássia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 1 abril 2022 | 08:44

Bom dia,

DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
"Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022." (NR)

Luzia Vilma Medeiros

Luzia Vilma Medeiros

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 1 abril 2022 | 14:42

Bom, sabemos que a Tabela Tipi de 2017, com as alterações das reduções das alíquotas, estão vigentes até 31/04. Até aqui tudo ok.
Eu tenho um único problema agora, estamos enviando uma nota fiscal de um produto cujo NCM 7419.99.90 faz parte da tabela antiga (2017), porém a Sefaz/SP está rejeitando a nota, com a resposta de "NCM inexistente". Conferindo o decreto 10923/2021, este NCM deixaria de existir na nova tabela, vigente a partir de 01/05/2022.
Como ainda estamos usando o NCM da tabela de 2017, não sei exatamente o que pode estar acontecendo, mas acredito que a Sefaz está considerando a nova tabela.
Aconteceu com alguém algum caso assim? 


Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 1 abril 2022 | 16:10

No Estado de MS está com o mesmo erro, a opção foi criar um NCM temporário conforme a nova tabela, infelizmente a sefaz não atualizou conforme decreto 11.121 e já adotou a nova tabela. 

Luzia Vilma Medeiros

Luzia Vilma Medeiros

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 1 abril 2022 | 16:50

Oi Priscila e Julio;

Nossa que confusão!!! 
Pensei também em usar um NCM conforme a nova tabela, porém a tabela de 2017 é a vigente até 31/04... e para os NCMs da nova tabela a alíquota do IPI deve ser "cheia", visto que o decreto de 10.929 de 25/02 reduziu as alíquotas da Tabela de 2017... Enfim, não sabemos ainda o que fazer, decidimos aguardar até segunda-feira e com mais calma depois do fim de semana, encontrar uma saída.

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