Laila Milena Nogueira Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Pessoal!
Existe a incidência da COFINS sobre as receitas oriundas de atividades secundárias das entidades sem fins lucrativos? Ex: Venda de fardamento.
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Laila Milena Nogueira Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Pessoal!
Existe a incidência da COFINS sobre as receitas oriundas de atividades secundárias das entidades sem fins lucrativos? Ex: Venda de fardamento.
Priscila
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde Laila,
Uma associação sem Fins Lucrativos terá de apurar:
1% - a título de PIS-Sobre folha; e
7,6% de Cofins não cumulativo, sobre as receitas não derivadas de atividades próprias da associação.
Isto porque as atividades próprias da associação gozam de isenção.
Fundamentação legal:
Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, inc. IV; Decreto nº 4.524, de 2002, arts. 2º, inc. I, "b", e 9º, inc. IV.
Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, inc. X; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 9º e 47.
Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 3º, II, e art. 10;
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