
Angelica Abadia dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)A empresa atualmente esta no lucro presumido, porém fez a opção pelo simples nacional no mês de janeiro/2022 e regularizou todos os débitos na receita federal através do pagamento no dia 25/02/2022, conforme orienta a Resolução que segue:
Já a Resolução CGSN nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022. Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006.
Sendo assim, por que a empresa ainda não migrou para o simples nacional??? Dentro de quanto tempo receberemos a resposta da receita federal? Falta fazer alguma coisa?