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OPÇÃO SIMPLES NACIONAL - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS

ANGELICA ABADIA DOS SANTOS

Angelica Abadia dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 março 2022 | 10:19

A empresa atualmente esta no lucro presumido, porém fez a opção pelo simples nacional no mês de janeiro/2022 e regularizou todos os débitos na receita federal através do pagamento no dia 25/02/2022, conforme orienta a Resolução que segue: 
Já a Resolução CGSN nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022. Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006.
Sendo assim, por que a empresa ainda não migrou para o simples nacional??? Dentro de quanto tempo receberemos a resposta da receita federal? Falta fazer alguma coisa?

Prof.luizfelipenascimento

Prof.luizfelipenascimento

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 3 anos Quinta-Feira | 3 março 2022 | 15:32

Angelica

Boa tarde.

O reenquadramento e automático, verifica no relatório de pendências se todas já foram resolvidas. Não estou falando do relatório do ecac (situação Fiscal), mas do relatório que sai assim que vc pede a inclusão do Simples.

Caso realmente não tem mais pendências abra um processo eletrônico no ecac enviando os documentos que comprovem que a empresa esta regular. (Pedido ao simples, relatório de Situação Fiscal ecac, relatório de pendências, certidões Federal, Estadual e Municipal).

Fico ao dispor
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Luz Felipe Nascimento
Sócio na Actus Contabilidade Digital
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