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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcilio Jose dos Reis

Marcilio Jose dos Reis

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 março 2022 | 09:56

Prezados, a empresa tem contratos de locação de imóvel com imobiliárias, mas os imóveis são de pessoa física, na DIRF eu coloco os pagamentos para pessoa física que o proprietário ou para a imobiliária, fizemos a retenção do IR.

Prof.luizfelipenascimento

Prof.luizfelipenascimento

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 3 anos Sexta-Feira | 4 março 2022 | 10:03

Marcilio,

Bom dia.

Se os domos do Imóvel são pessoas Físicas, a empresa quando faz o pagamento deveria efetuar retenção do IRRF de acordo com a tabela do imposto de renda, deduzindo os valores possíveis (Condomínio ...) sendo assim deve entregar a DIRF informado como beneficiário a Pessoa Física, 

A imobiliária e apenas uma intermediária que vai emitir uma NF se prestação de serviço contra a pessoa física.

Fico ao dispor.
@luizfelipenascimento_oficial (instagram)

Luz Felipe Nascimento
Sócio na Actus Contabilidade Digital
Sócio na Toth Consultoria e Treinamento
@LuizFelipeNascimento_oficial (instagram)
Cel: (21) 99994-7528
E-mail: [email protected]
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