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PROBLEMAS COM O CÓD. 0561-4 ACEITO ATÉ NOV.06

nova franci empr imob ltda

Nova Franci Empr Imob Ltda

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 5 março 2007 | 16:37

Caros senhores se o código 0561-4 foi aceito pela SRF até nov.06 para a DCTF SEMESTRAL, qual código adotar a partir de dezembro/06? Porque estou tentando enviar a DCTF SEMESTRAL do 2º sem/06 e apresenta o seguinte erro: o período de vigência do código 0561-4 é a partir de jan de 2006 até nov de 2006.
Qual código devo usar daqui em diante?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 5 março 2007 | 21:26

Boa noite,

A solução está na troca do código conforme determina o Ato Declaratório Executivo Corat Nº 101/2006 de 19/12/06.

Confira:www.receita.fazenda.gov.br

Os códigos em questão devem ser incluídos via menu "Ferramentas" opção "Manutenção da Tabela de Códigos", do Programa da DCTF

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 6 março 2007 | 15:31

Boa tarde,

No mês de Dezembro, conforme legislação (excepcionalmente) a retenção do IRRF sobre rendimentos do trabalho assalariado se deu de forma decendial.

Em janeiro voltou a ser mensal.

Face ao exposto se tem que os códigos serão:

Para Dezembro/2006 - 0561/03 - Decendial
A partir de Janeiro/2007 - 0561/05 - Mensal

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