x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 666

REDUÇÃO ALÍQUOTA DE IPI

Cássia

Cássia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 4 março 2022 | 16:57

Boa tarde,

No dia 25/02/2022 saiu o decreto DECRETO Nº 10.979, onde reduzimos as alíquotas de IPI, na sua grande maioria em 25%.
A dúvida é sobre o decreto DECRETO Nº 10.923/2021, que entra em vigor em 01/04/2022. Nós iremos alterar as alíquotas de IPI novamente em abril ou a última irá continuar em vigor?

Cássia

Cássia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 1 abril 2022 | 08:44

Bom dia,

DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
"Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022." (NR)

Monize Aline Rech Fernandes

Monize Aline Rech Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 1 abril 2022 | 09:03

Bom dia a todos!!!!!

Aqui na nossa empresa não alteramos os NCMs, estamos mantendo as antigas, pois a alteração foi prorrogada para 01/05/2022.
A questão é que as notas não estão saindo. Aparentemente o SEFAZ esta recusando os NCMs antigos, tentamos colocar os novos também não validou.

Alguém com um problema parecido com esse???

Agradeço desde já.

Monize.

Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 1 abril 2022 | 10:21

Infelizmente é isso que acontece com o contribuinte no Brasil! 
Temos a prorrogação da TIPI que se adequava a TEC e as regras de validação, visto que são de maior complexidade, já haviam sido feitas. Agora resta aguardar posição do GECEX diante da dissonância. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade