Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidaderespostas 2
acessos 110
Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeRodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Daniela,
Sim, veja o que diz o artigo 1º da Resolução nº 13 de 2012:
Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).
Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeRodrigo se o produto estiver na lista camex sem similar nacional nao usara a aliquota de 4%?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade