Gabriela Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde, estou com uma dúvida com relação aos benefícios para clientes que possuem inscrição Suframa. Estamos faturando para os clientes e alguns estão reclamando dos impostos destacados e estou ficando muito confusa.
ZFM e ALC
Manaus - AM, Rio Preto da Eva - AM, Presidente Figueiredo - AM, Tabatinga - AM, Macapá - AP, Santana - AP, Cruzeiro do Sul - AC, Brasileia - AC, Epitacolandia - AC, Bonfim - RR, Boa Vista - RR e Guajará-Mirim - RO
Benefícios: ICMS descontado, IPI suspenso e PIS/COFINS alíquota zero
Amazônia Ocidental
Outros municípios do AP, AC, RR, RO e AM
Benefícios: IPI suspenso e PIS/COFINS alíquota zero
Está correto o meu entendimento? Pois alguns clientes reclamaram da CST 06 para o PIS/COFINS alegando que para Amazônia Ocidental não possui esse benefício e outros alegaram que ALC só tem o benefício se o cliente não for Lucro Real.
Fiquei muito confusa. Por favor, alguém poderia me orientar?
Obrigada!!