Karla Karina Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados
Estou com um caso que o proprietário de um imóvel rural estava declarando tanto no ITR quanto no IR o valor da sua propriedade no valor de custo de aquisição da época, agora me deparei com o caso depois que o mesmo vendeu o imóvel e precisa apurar o G capital, porem pelo que entendi;
"Art. 10. Tratando-se de imóvel rural adquirido a partir de 1997, considera-se custo de aquisição o valor da terra nua declarado pelo alienante, no Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat) do ano da aquisição, observado o disposto nos arts. 8o e 14 da Lei No 9.393, de 1996."
Se caso for retificado os anos anteriores do ITR, poderá ser retificado com o valor de mercado?