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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Silvia Helena

Silvia Helena

Bronze DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 18 anos Segunda-Feira | 5 março 2007 | 17:04

POR FAVOR, preciso de uma orientação: comprei um carro financiado em set/2004, mas por motivos financeiros não pude assumir a dívida e transferi o carro pra outra pessoa, que continuou pagando a dívida em meu nome e apenas fiz um contrato particular. Nunca declarei o carro no IR, sendo que minha única fonte de renda legal é de 1 salário mínimo ref. a retirada pró labore de um pequeno comércio que possuo. O que posso fazer pra regularizar a minha declaração? Ocarro já foi quitado em dez/2006 e vai ser transferido em mar/2007. O carro foi transferido pra mim no valor de 5.000,00 no recibo, foi pago em 24 parcelas de 310,00 e o recibo na transferência saiu por R$ 4.500,00. Por favor me ajudem a regularizar essa situação pra não cair na malha fina. Obrigada, espero que tenha conseguido explicar com clareza o meu problema

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 5 março 2007 | 22:02

Boa noite Silvia,

Buscando alternativas....

Neste ano (2007) na declaração referente a 2006, declare o carro na "Declaração de Bens e Direitos", citando que sua compra foi em 2004, portanto nas colunas 31/12/2005 e 31/12/2006 devem aparecer o valor integral do veículo.

Em "Dividas e Ônus Reais" declare o saldo da dívida em 31/12/2005 e 31/12/2006.

Ou seja, declare como se já o tivesse declarado em 2004 e 2005. Certamente você não será chamada pela SRF para explicações, pois nestes dois anos esteve abaixo dos limites máximos de isenção e o valor das parcelas pagas é irrelevante em termos de omissão de receitas. (R$ 1.230,00 em 2004 e R$ 3.720,00 em 2005)

Para prova da origem de recursos para o pagamento das parcelas em 2006, declare recebimentos decorrentes de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas". Os rendimentos ali constantes não precisam de comprovação, cuide apenas para que não ultrapassem (se somados ao pró-labore) os R$ 14.992,00 anuais (coloque mais ou menos R$ 500,00 por mês.

Agindo assim, estará regularizando sua situação, e continuará isenta do Imposto de Renda.

A transferência do carro (venda para qualquer efeito) em JAN/2007, não lhe causará problemas, pois além de já estar lançado em sua Declaração, por ser de pequeno valor (menor que R$ 35.000,00) estará isenta do Imposto de Renda na Declaração do Ano em curso (2008/2007).

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