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DEDUÇÃO DOS EXAMES DO COVID - INTEGRAL OU TERÁ UM TETO - IMPOSTO DE RENDA

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2 , Aprendiz
há 3 anos Quinta-Feira | 10 março 2022 | 16:58

Prezados,

Em nossa empresa um de nossos diretores questionou sobre o abatimento no imposto de renda de pessoa física os exames de COVID realizados, porém poderão ser deduzidos os exames realizados no ano de 2021 e os exames realizados em 2020 também poderão ser deduzidos? A dedução é totalmente integral o valor, ou terá um teto?

Desde já agradeço, obrigada!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Sábado | 12 março 2022 | 16:55

Thais
Boa tarde!

No Imposto de Renda 2022 os testes de Covid-19 poderão ser deduzidos, sem limite de valor, visto que é considerado despesa com saúde.
Serão aceitos os testes que têm notas fiscais emitidas por laboratórios ou hospitais. Já testes de Farmácias não serão aceitas como dedução na declaração.

Assim sendo, somente será dedutível os testes cujas Nfs foram emitidas no ano de 2021.

Att..

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