
Jose Adailton
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ContabiliddeEm um situação de Doação com Reserva de Usufruto de um imóvel onde ficou reservado para o doador 1/3 do valor do bem , como deve ser declarado no IR do doador e do donatário?
1 - devo indicar em ambas as declarações o valor atribuído na escritura de doação (MAIOR) ou o valor histórico constante na declaração do doador (MENOR)?
2 - se eu declarar pelo valor de mercado da escritura de doação tenho que pagar IR sobre a diferença entre o valor histórico e o valor de mercado?
3- Na declaração do doador devo ainda mencionar esse 1/3 que ficou reservado pra ele, ou posso atribuir um valor simbólico?