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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração intermediária de Espólio

Rosana de Souza Madaleno Salvador

Rosana de Souza Madaleno Salvador

Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 3 anos Domingo | 13 março 2022 | 12:38

Poderiam me ajudar? Pessoa falecida declarava por causa dos rendimentos tributáveis, ja que os bens não chegam aos 300 mil. Pergunta: agora que não tem mais os rendimentos, é preciso fazer a declaração intermediária de espólio sendo isento? Ou só a inicial e final?

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 13 março 2022 | 19:32

Fala Rosana!

Segundo o Perguntão da receita, aplicam-se, quanto à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio inicial e intermediárias, as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Então, caso não se enquadre em nenhuma hipótese de obrigatoriedade, está dispensado.

Já a Declaração Final de Espólio é obrigatória sempre que houver bens a inventariar.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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