Felipe Pereira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá,
Gostaria de saber se alguém saberia esclarecer sobre a situação:
Uma empresa recebeu um benefício TTD. Para manter esse benefício, a empresa deve contribuir, conforme sua apuração de IRPJ, com o fundo da criança, do idoso e mais outros 2 fundos. Todavia, esses dois fundos não estão previstos como dedutíveis na legislação do IRPJ.
Minha dúvida e a seguinte:
Tem alguma legislação que seja clara a respeito de tratar essas contribuições obrigatórias como despesas operacionais da empresa a fim de deduzir do IRPJ? (Já que se não contribuir, a empresa deixa de receber o benefício)? Ou essa situação não se encaixa como despesa operacional? O fundo da criança e do idoso tem previsão em lei, mas os outros não.
Obrigado!