
Simone Matheus
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde amigos!
Estou com uma dúvida que já li, reli, vasculhei tudo...mas não consigo sanar. Tenho uma cliente lucro presumido, regime de competência. Ela emite as notas de serviços de psicologia com retenção de Pis, Cofins, IR e CSL...mas acontece que as notas emitidas tem seu recebimento num prazo médio de 40/50 dias...então, como exemplo, as notas emitidas em 12/2021 foram pagas em 02/2022. Acontece que em 12/2021 houve saldo de PIS e Cofins para recolher. No meu sistema, quando informo o pagamento dessas notas em 02/2022 ele recalcula desde 12/2021 e zera os impostos devidos naquele mês (12).
Não sei se está correto dessas forma, visto que tudo que li diz que esses dois impostos são pelo pagamento da nota. Mas e como ficam esses valores pagos em dezembro? E as declarações que já foram transmitidas com aqueles saldos?
Agradeço se algum amigo conseguir me ajudar!