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Pis e Cofins - retenções prestador

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 12:49

Boa tarde amigos!
Estou com uma dúvida que já li, reli, vasculhei tudo...mas não consigo sanar. Tenho uma cliente lucro presumido, regime de competência. Ela emite as notas de serviços de psicologia com retenção de Pis, Cofins, IR e CSL...mas acontece que as notas emitidas tem seu recebimento num prazo médio de 40/50 dias...então, como exemplo, as notas emitidas em 12/2021 foram pagas em 02/2022. Acontece que em 12/2021 houve saldo de PIS e Cofins para recolher. No meu sistema, quando informo o pagamento dessas notas em 02/2022 ele recalcula desde 12/2021 e zera os impostos devidos naquele mês (12).
Não sei se está correto dessas forma, visto que tudo que li diz que esses dois impostos são pelo pagamento da nota. Mas e como ficam esses valores pagos em dezembro? E as declarações que já foram transmitidas com aqueles saldos? 

Agradeço se algum amigo conseguir me ajudar!

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 15:23

IRRF é compensável pela emissão da nota fiscal de prestação de serviços.
PIS/COFINS/CSLL são compensáveis pelo recebimento da nota fiscal de prestação de serviços, já que a retenção pelo tomador é no pagamento.
O seu entendimento está correto. A questão talvez seja a parametrização do seu sistema. Aqui usamos Contmatic e a compensação só ocorre no recebimento.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 09:04

Bom dia Sidney!

Acho que deve ser esse o erro. Preciso importar essas notas com acumulador de venda a prazo e informar as parcelas. Será que dessa forma, o sistema vai fazer corretamente? Eu uso a Domínio.

Obrigada a vc e ao João pela ajuda!

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