x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 354

CONTRATO DE PARCERIA RURAL AGROPECUARIA

Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 16:10

Boa tarde a todos.

É possível firmar um contrato de parceria rural agropecuária entre marido e mulher casados por regime de comunhão parcial de bens e seu filho?

O marido seria o parceiro outorgante e cederia o imóvel rural com todas as benfeitorias e maquinários em parceria para sua mulher e seu filho fazer a exploração agropecuária.
A divisão dos lucros ou prejuízos seria na proporção de 40% para o marido e mulher e 20% para o filho.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade