Felipe
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos.
É possível firmar um contrato de parceria rural agropecuária entre marido e mulher casados por regime de comunhão parcial de bens e seu filho?
O marido seria o parceiro outorgante e cederia o imóvel rural com todas as benfeitorias e maquinários em parceria para sua mulher e seu filho fazer a exploração agropecuária.
A divisão dos lucros ou prejuízos seria na proporção de 40% para o marido e mulher e 20% para o filho.