Fabio Fernandes de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ProgramadorBoa tarde,
Tenho um novo cliente e estou com Duvida se devo ou não enviar o arquivo EFD-ICMS/IPI.
O Cliente é do Rio de Janeiro, Enquadrado no Simples Nacional, Cnae 6190601 - Provedores de acesso as redes de Comunicação.
Todo mês os impostos são gerados para pagamento pelo portal do Ecac, através da Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS) .
A duvida surgiu pois consultei o CNPJ da empresa no sitio do Sped Fiscal (http://www.sped.fazenda.gov.br/spedfiscalserver/ConsultaContribuinte/) e para minha surpresa apareceu a seguinte informação "Data de Inicio de Credenciamento = 01/05/2010"
Uma coisa que é que fiz uma consulta no sintegra RJ desta empresa em questão e tem uma informação no campo Observação deste documento.
"Contribuinte optante do SImples Nacional desde 01/07/2007. Em regra, documentos fiscais emitidos não geram crédito de ICMS"
Agora não sei se devo enviar o arquivo ou não.
Então fica minha duvida:
Devo enviar ? se sim, este arquivo deve ser montado da forma normalmente feita para empresas do Lucro Presumido, Débito e Crédito do ICMS.
ou Não devo enviar, estou dispensado desta obrigação.
Caso eu tenha descrito alguma coisa fora do comum, me perdoem pois não sou da área Fiscal.
Desde já agradeço