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IRPF 2022 - rendimentos de alugueis

João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 19:39

Pessoal,

Tenho um cliente com imóvel alugado para pessoa jurídica. Ele ganhou aluguel ao longo do ano de 2021 e a locatária informou o valor pago do aluguel bruto no informe de rendimentos dele. A imobiliária que administra o imóvel declarou na DIMOB que esse cliente recebeu o aluguel bruto e informou a comissão que fica com a imobiliária. Quando ele foi pegar a declaração pré-preenchida vem o valor bruto do aluguel como rendimento recebido de PJ, sem o desconto da comissão da imobiliária (aparece somente o pagamento à imobiliária no campo "pagamentos efetuados"). Se ele "alterar" a pré-preenchida informando somente o aluguel líquido que ficou com ele (descontando a comissão da imobiliária) ele pode cair na malha? Ou a Receita entenderá essa informação cruzando com a DIMOB enviada anteriormente?
Obrigado pela ajuda !

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 20:56

Boa noite,
Ele deverá informar o valor bruto sem desconto da comissão da imobiliária ou IRRF . A comissão da imobiliária deverá ser informada em  "pagamentos efetuados", no código 71, Administrador de Imóveis.

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