Tiago Inacio dos Santos
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Tiago Inacio dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasTelma Frate
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A lei permite o crédito sobre o frete incorrido nas vendas, se vc não contrata uma transportadora e usa o próprio veículo, acho justo o crédito sobre combustíveis.
Não obstante à observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX, da Lei 10.833/03 e art. 3º, inciso IX, da Lei 10.637/02 eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda quais sejam, os fretes na operação” de venda. O que, por conseguinte, cabe refletir que tal entendimento se harmoniza com a intenção do legislador ao trazer o termo frete na operação de venda”, e não “frete de venda” quando impôs dispositivo tratando da constituição de crédito das r. contribuições.”
At. te
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