Tiago Inacio dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresasrespostas 1
acessos 337
Tiago Inacio dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) EmpresasTelma Frate
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia
A lei permite o crédito sobre o frete incorrido nas vendas, se vc não contrata uma transportadora e usa o próprio veículo, acho justo o crédito sobre combustíveis.
Não obstante à observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX, da Lei 10.833/03 e art. 3º, inciso IX, da Lei 10.637/02 eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda quais sejam, os fretes na operação” de venda. O que, por conseguinte, cabe refletir que tal entendimento se harmoniza com a intenção do legislador ao trazer o termo frete na operação de venda”, e não “frete de venda” quando impôs dispositivo tratando da constituição de crédito das r. contribuições.”
At. te
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.