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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de PIS E COFINS de combustíveis

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 11:09

Bom Dia

A lei permite o crédito sobre o frete incorrido nas vendas, se vc não contrata uma transportadora e usa o próprio veículo, acho justo o crédito sobre combustíveis.

Não obstante à observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX, da Lei 10.833/03 e art. 3º, inciso IX, da Lei 10.637/02 eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda quais sejam, os fretes na operação” de venda. O que, por conseguinte, cabe refletir que tal entendimento se harmoniza com a intenção do legislador ao trazer o termo frete na operação de venda”, e não “frete de venda” quando impôs dispositivo tratando da constituição de crédito das r. contribuições.”

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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