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TRIBUTOS FEDERAIS

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EMISSÃO DE NOTA FISCAL PARA EMPRESA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA

WALTER DAQUINO DA SILVA

Walter Daquino da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 3 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 13:57

Prezados, tenho uma duvida na questão da Emissão da Nota Fiscal para uma empresa de Serviços de Limpeza (Terceirização). No ato da emissão da NF, são cobrados todos os tributos relacionados ao montante total da Nota Fiscal, mesmo ali tendo a questão da Mão de obra e já sendo pagos os tributos referentes ao INSS e benéficos (Vale Transporte e Vale Alimentação). 
Sei que na Construção eu posso discriminar a mão de obra para pagar tributos somente sobre o serviço, No caso de empresa inclusas no CANE 8111-7 posso separar a mão de obra e pagar imposto apenas sobre efetivamente o serviço?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 10:46

Bom Dia,

Sim, pode, vc deve discriminar com bastante detalhe, inclusive para o cliente, mas pela lei vc paga o ISS apenas sobre mdo, não deve agregar nada para não pagar a mais injustamente.


At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
GENILSON B. PEREIRA

Genilson B. Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 12:03

Bom dia. Walter.

Nos termos do IN 971/2019 Artigo 121 a 123, você pode deduzir materiais e equipamentos utilizados na prestação.
Conforme já citou acima do vale alimentação que esta na IN 971/2019 Artigo 124 Inciso I.
Então você pode deduzir materiais e demais e pagar somente em cima do serviço.

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