Flavio Hitiro
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoUma empresa MEI faturou em 2021 o valor de R$ 70.000,00. O segmento deste MEI é de prestação de serviços. Para saber se a pessoa física, proprietária deste MEI tem que declarar imposto de renda pessoa física, segue as seguintes dúvidas:
a) considerando que a empresa NÃO POSSUI escrituração fiscal, a parte dos “rendimentos isentos e não tributáveis” (linha 13) seria de R$ 22.400,00 (R$ 70.000,00 x 32%) ?;
a1) e o restante do valor R$ 47.600,00 (R$ 70.000,00 – R$ 22.400,00), devo lançar em “rendimentos tributados recebidos de pessoa jurídica” ? Ou este valor de R$ 47.600,00 não devo lançar em nenhum lugar ?;
b) considerando que a empresa POSSUI escrituração fiscal, sendo que suas despesas foram de R$ 12.000,00 em 2021, então o lucro final apurado foi de R$ 35.600,00 (R$ 70.000,00 – R$ 22.400,00 – R$ 12.000,00), este lucro final, como não ultrapassou os R$ 40.000,00, então tenho que lançar nos “rendimentos isentos e não tributáveis” (linha 13) ou devo lançar em “rendimentos tributados recebidos de pessoa jurídica” ?