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TRIBUTOS FEDERAIS

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CRÉDITO HOTELARIA PIS E COFINS

VIVIANE FERREIRA TEMOTEO

Viviane Ferreira Temoteo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 19:04

Poderia me ajudar?

Trabalhamos com uma empresa no ramo de hotelaria do qual para apuração de imposto referente a diária de PIS e COFINS é feita pelo regime cumulativo, e para vendas de conveniências tributamos pelo regime não-cumulativo. A minha dúvida seria referente a compra de produtos para café da manhã, podemos nos creditar desses produtos uma vez que, são utilizados para prestação de serviço, porém pelo fato de existir essa bitributação posso está me creditando e usando a alíquota 1,65% e 7,60%? 

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 3 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 19:55

Deve fazer o rateio das bases de crédito nos Registros M100/M500 do SPED Contribuições de forma proporcional aos tipos de Receita.

Se tiver 70% de Receitas Cumulativas no mês, apenas 30% dos totais das bases de crédito, serão aproveitas como crédito de fato.

Tem tudo detalhado no Guia Pratico do SPED.

VIVIANE FERREIRA TEMOTEO

Viviane Ferreira Temoteo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 18 março 2022 | 17:29

Fazemos dessa forma em credito de energia, depreciação. Se tratando de produtos do café da manhã, são produtos específicos, compra de carne, calabresa, cuscuz e etc, são produtos alimentícios, acredito que nessa situação não existe rateio. Minha duvida é sobre esses produtos, me credito ou não. Ou só me credito de produtos da conveniência que é não-cumulativo?  

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 3 anos Sexta-Feira | 18 março 2022 | 19:10

Se não fizer o rateio, os produtos destinados unicamente a prestação do serviços cumulativos, não terá crédito.

Suponho que esteja usando corretamente CFOPs separados nas compras para revenda e compras para uso no serviço.

CFOP 1128/2128-Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.

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