Viviane Ferreira Temoteo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePoderia me ajudar?
Trabalhamos com uma empresa no ramo de hotelaria do qual para apuração de imposto referente a diária de PIS e COFINS é feita pelo regime cumulativo, e para vendas de conveniências tributamos pelo regime não-cumulativo. A minha dúvida seria referente a compra de produtos para café da manhã, podemos nos creditar desses produtos uma vez que, são utilizados para prestação de serviço, porém pelo fato de existir essa bitributação posso está me creditando e usando a alíquota 1,65% e 7,60%?