Yone Sinzato
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde Amigos do Forum.
Bom, tenho um cliente que tomou serviços de manutenção e reparo de uma PJ residente no Exterior. Pelo que eu pesquisei com relação ao IR retido, é recolhido um percentual de 15%, com o cod. da receita 0473, fato gerador diário e o vencimento o mesmo do fato gerador. Estaria correto esta minha pesquisa?
Pergunto porque o cliente me enviou um e-mail dizendo que a aliquota seria 17,647%, pois incide um reajuste obrigatorio, quando o I.R. for por conta do devedor no Brasil, nenhum imposto na fonte ficará retido por conta do beneficiário e o Banco remete para o exterior o valor integral (100% do câmbio). Neste caso, é obrigatório o reajuste da base de cálculo, antes de aplicar a alíquota do imposto de renda a ser recolhido na fonte pelo remetente que assume o ônus do I.R. (art. 725 do Decreto nº 3.000 de 26.03.1999).
Gostaria de saber se alguem podeira me informar se essa informação procede e onde posso achar o calculo do reajuste da aliquota do IR retido.
Obrigada.
e-mail: yonesinzato@gmail,com