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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota, recibo ou o que?

Carlos Barrera

Carlos Barrera

Iniciante DIVISÃO 2 , Web Designer
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 12:20

Olá, amigos.

Ainda não sou profissional autônomo mas vou me registrar como tal na prefeitura de minha cidade.
Estou para fazer um serviço de valor superior a 20,000 reais em parceria com uma outra empresa. A empresa é que vai passar a nota ao cliente, mas eu tenho que receber a minha parte. Gostaria de saber se tenho que passar uma nota como autônomo para essa empresa parceira ou se apenas um recibo de serviço de freelancer já seria o suficiente e dentro da lei?

Grato.
Carlos

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 13:32

Carlos Barrera

Seja berm vindo ao forum.

Todos os tributos, pessoa juridica, já foram ou serão pagos atraves da nota fiscal, portanto voce pode emitir um recibo, pessoa fisica, dando quitação, onde terá alem de seu nome o seu CPF, RG , Endereço CEP, enfim sua qualificação e identificação. Não se esqueça de declarar no seu imposto de renda.

A empresa que cedeu a NF poderá reter IR da sua parte e recolher.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Carlos Barrera

Carlos Barrera

Iniciante DIVISÃO 2 , Web Designer
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 14:19

Olá, Messias dos Santos. Obrigado por responder.

Ok, então apenas o recibo, independente do valor ser de 20.000 já é o bastante para legalizar essa transação, é isso?

Não terei que passar nova nota nem nada do tipo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 17:42

Boa tarde Carlos,

Exatamente!

Tal como lhe orientou o M.Messias, todos os tributos e contribuições incidentes sobre tais serviços, serão quitados pela Pessoa Jurídica emitente da Nota Fiscal.

Nestes termos, tudo o que você deverá fazer é emitir um recibo da parte que lhe coube, de cujo valor serão diminuídos os encargos referentes a sua parte do negócio (se assim ficou estabelecido).

...

Jorge Luís de Oliveira Daibes

Jorge Luís de Oliveira Daibes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auditor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 10:11

bom dia Carlos,

A contribuição dos colegas foram importantes e esse é o caminho.

Sugiro a opinião do Sandro. O racionício que entendo viável é o seguinte:

1- Se a empresa, da qual você é o parceiro emitirá a nota fiscal, então para efeito legal é ela que será a prestadora do serviço.

2- Você emitira seu RPA para essa empresa e, então, nesse RPA estarão todos os recolhimentos legais (INSS, IR, ISS), que deverão ser feitos pela empresa.

3- Na verdade, sob tais circunstâncias, você aparecerá como prestador de serviço contratado pela empresa.

4- O RPA poderá ser substituido por qualquer outro recibo, desde que guarde as mesmas informações sobre a natureza do serviço, nome, data, valor e os tributos recolhidos.

Abraços

Carlos Barrera

Carlos Barrera

Iniciante DIVISÃO 2 , Web Designer
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 10:58

Ok, obrigado a vocês. Como ainda não me registrei como autônomo, vou fazê-lo para poder passar a RPA para essa empresa parceira.

Obrigado mais uma vez pela dica de vocês! Foi bastante esclarecedor.
Com o RPA, pelo que entendi, as deduções ficarão por conta da empresa, mesmo o IR e o INSS, correto? Obrigado!

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