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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ/CSLL - COMPENSAÇÃO (PERDCOMP)

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 09:08

Prezados,

Me deparei com a seguinte situação. Fazendo análise de antigas apurações de IRPJ/CSLL de uma empresa, vi que em determinado trimestre de 2019, o valor de IRPJ apurado e informado em DCTF era de 15.143,65 e o valor pago foi de 1.200,00 a menos. 

Na CSLL o valor apurado e informado foi de 7.611,73 e foi pago um valor a mais em 1.200,00. Ou seja, no total o recolhido fecha, no entanto, ao analisar cada tributo separadamente existe a divergência. 

Como o valor total pago está fechado com o somatório dos dois tributos, existe alguma forma de alterar isso e fazer a compensação do valor entre os tributos via PerdComp? Ou teria que realmente pagar a diferença do que foi recolhido a menor (IRPJ) e solicitar restituição do que foi pago a maior (CSLL)?

Desde já agradeço;

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 16:21

Boa tarde!

Não é possível apenas compensar entre si sem precisar pagar a multa, pois o IRPJ foi recolhido a menor. Existem duas formas de ser regularizado:

1. Compensar o principal + juros e recolher em DARF o valor da multa. O passo a passo do link abaixo pode ajudar, no seu caso o exemplo é o 6
www.netcpa.com.br

2. Gerar um DARF Atualizado e pagar os 1.200 + multa + juros e solicitar uma restituição por dcomp.

Costumo optar pela primeira opção.

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 abril 2022 | 15:23

Ok, Jessica!

Irei verificar. Muito Obrigado!!

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
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