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TRIBUTOS FEDERAIS

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REDARF ON LINE - NAO DISPONIVEL

Celio Dantas

Celio Dantas

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 15:42

Boa tarde a todos!

Emitimos darfs comum de IRRF e Contribuiçoes Federais pelo Sicalc WEB das competencias 12/2021 (venc. 01/2022) e 01/2022 (venc. 02/2022), sendo todos com código de barras/QRcode. 

Identificamos o recolhimento de um DARF comum IR da comp. 12/2021 com código receita incorreto 3208 (aluguel), sendo o correto 3280 (cooperativa). 

Em consulta ao REDARF ONLINE (e-cac) nenhum dos DARFs destas duas competencias acima estão disponiveis para serem retificados, porem todos constam na lista de pagamentos., muito estranho.  

Abrimos chat, e-processo (negado duas vezes alegando que trata-se de DARFs numerados, que  trata-se de pagamento indevido/maior, sendo orientado pagarmos o DARF com juros/multa e pedir perdcomp) e tbm. fomos a Receita Federal nao sendo aceito o protocolo presencial.

Não trata-se de pagametno indevido/maior, mas somente da correçao do código da receita de um DARF comum. 

Em leitura a Legislaçao vigente que trata do REDARF IN 672/2006 e orientaçoes no proprio site da Receita, nao havendo impedimento desta correçao DARF comum no "código receita".  

Algum colega que esteja com esta mesma situaçao, poderia contribuir como procedeu? Qual o resultado?   

Obrigado.
Célio Dantas

Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 16:08

Olá, Célio!

Estamos com a mesma situação. Sempre fizemos exatamente o mesmo processo por dossiê e dessa vez está retornando documentação não aceita, alegando DARF numerado, o que não é verdade. Já foram 3 tentativas e vou abrir um chat amanhã para tentar esclarecimento. Se tiver retorno aviso aqui, peço que me retorne caso tenha alguma solução também.

Obrigada!

Celio Dantas

Celio Dantas

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 14:36

Oi Jessica tudo bem!
Abrimos novamente um e-processo, inclusive com uma própria orientação da Receita canal de atendimento do Sicalc (ver abaixo), sendo negado novamente com a seguinte resposta:  

Doc. Rejeitada.Ñ é Redarf.Ñhá Retif. p/Darf Num.(Nota Rede Arr. 01/2017). Sempre q houver pag. indev. ou a maior, deve ser util. izado Ped. de Rest.ou a Decl. de Comp. (IN RFB nº 1.717/17). Solic. Rest./Comp.PERDCOMP ou Pedir Rest. AnexoI. 

Não faz sentido esse impedimento do REDARF, dão a resposta que querem e pronto, sendo que na Legislação prevê a possibilidade da correção do código da Receita para os casos de erros no preenchimento. 
Base Legal IN SRF nº 672/2006 Ato Declaratório Executivo Conjunto Corat/Cotec nº 03/2006

"RFOC-FaleRFB10-CxCorp <@Oculto>
 Prezado(a) Senhor(a), 
Agradecemos a sua mensagem.
Quanto a 2ª questão
REDARF - RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DERECEITAS FEDERAIS
A Retificação de Documento de Arrecadação de ReceitasFederais – DARF é cabível nos casos de erros cometidos pelo contribuinte no seu preenchimento.  Nos casos em que não for admitida a alteração de Darf pormeio do aplicativo Redarf Net, inclusive na hipótese de indeferimento do pedido, poderá ser formalizado o pedido, também no e-CAC, em Legislação e Processos, Processo Digital, Solicitar Serviço via Processo Digital.(Consulte Etapas para a realização deste serviço – Etapa 2 – Abrir o processo digital e etapa 3 – Solicitar a juntada de documentos): https://www.gov.br/pt-br/servicos/retificar-pagamento"

Favor, depois nos compartilhe sobre o questionamento que fará via chat. 

Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 09:50

Bom dia, Célio!

Recebi pelo chat o retorno de que seria possível apenas a perdcomp (compensar ou restituir), o atendente ao que pareceu apenas leu o despacho e repassou a resposta, sem análise. Ao ser questionado o porquê do indeferimento, se antes esse processo rodava sem problema, ele disse que o chat não entra nesse mérito.

As justificativas são que o DARF é numerado, falta de atenção deles.

Celio Dantas

Celio Dantas

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 15:13

Boa tarde! Jessica,

Estivemos hoje no plantão fiscal da Receita Federal (Goiânia), sendo informado que DARF numerado não é possivel ajustar o código da Receita. 

Questionamos  o motivo da IN 672/2006 estar prevendo o REDARF darf código receita?
R: o problema é "sistémico", onde tentaram ajustar ,mas não conseguiram. 

Complicado, pois o contribuinte que fica com a conta por uma questão sistémica da Receita?! 

ariane

Ariane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 12 abril 2022 | 07:56

Bom dia,

A resposta que obtive foi a seguinte: DARF pago com código de barra tem não RETIFICAÇÃO ( absurdo). O Contribuinte paga novamente e pede a restituição ou faz o pedido de compensação.....  A Receita anda dificil......

Ariane

Lazaro Roberto Pettarelli

Lazaro Roberto Pettarelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 10:59

Bom dia,
Aconteceu comigo também errei o código do DARF no preenchimento mencionei o 5952 sendo o correto 8045, mesmo caso de vocês aí, quando entrei no E-cac para fazer o Redarf não aparecia o DARF para fazer o REDARF, aí que entrei no site contábeis que ví que tinha mais gente com o mesmo problema, é um absurdo a Receita Federal fazer isto, visto que eles tem meio de buscar o DARF mesmo o pagamento sendo numerado e deixa toda esta trabalheira para as empresas resolverem.

Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 2 maio 2022 | 17:57

Concordo com você, Lázaro.

O pior de tudo isso é que como já está vencido, vamos aproveitar apenas a selic e nos virar para pagar a multa.

Nosso órgão que deveria nos apoiar é cego!

LUZIA AMARAL

Luzia Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 11 maio 2022 | 10:32

Bom dia, alguem conseguiu resolver o problema da retificação do DARF?   estou com o mesmo problema, DARF que deveria ser recolhido no cod. 3562 foi recolhido no cod. 0561, abri um processo e foi indeferido por ser DARF NUMERADO, o problema é que é um valor alto de 47000,00 reais, nao tem logica ter que pagar juros por um problema que nao é nosso.

Celio Dantas

Celio Dantas

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 13:53

Olá boa tarde!
Infelizmente não temos novidades, aqui tbm. tivemos que recolher o DARF com juros/multa (pesada) e ficar com crédito a compensar. 

Quanto ao processo de compensar o DARF do código (incorreto), este tbm. não aparece na Perdcomp WEB para fazermos o pedido. Algum colega conseguiu fazer a compensação? Se sim poderia compartilhar por favor como fez?  
Obrigado.

LUZIA AMARAL

Luzia Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 27 maio 2022 | 08:55

Fizemos isso tambem, pagamos novamente o DARF e quando fomos fazer a PERDCOMP WEB nao aparece o DARF para compensar, o CHAT me orientou a fazer A PERDCOMP PGD, passei pro meu contador fazer, assim que der certo, volto e falo aqui. ABSURDO a empresa pagar quase 5 mil de multa/juros por um problema que nao é nosso.

SERGIO DE ANDRADE

Sergio de Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 6 junho 2022 | 16:12

Boa tarde pessoal, tenho visto varias de reclamações de Redarf, eu fiz  três redarf's  nos últimos 15 dias e todos foram diferidos com sucesso. O que posso dizer é que os meus eram para retificar a data do período de apuração do Darf,   outro dado que pode ser relevante é que usei o certificado digital do cliente em que se refere o darf,  um colega que fez o redarf por procuração, teve o pedido indeferido.

Celio Dantas

Celio Dantas

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 15 junho 2022 | 17:18

Olá Sergio, 

No nosso caso seria a correçao do código DARF de: 3208 para: 3280, nao sendo possivel segundo o chat e atendente do plantão fiscal na Receita por ser DARF numerado, porem nada disso está escrito nas normas, pelo contrário lá diz ser possivel "DARF comum".  

Alem disso nao aparece no Perdcomp WEB, sendo necessário abrir processo "e-processo" e pedir para a Receita criar uma perdcomp, ou seja, novamente um processo falho. 

Abrimos hoje o envio do pedido Perdcomp. tendo novidades compartilhamos aqui. 

edeson

Edeson

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 1 ano Terça-Feira | 21 junho 2022 | 23:25

Olá 

Já abri dois processos solicitando a troca do código sem sucesso, fui fazer a PERDCOMP e esta dando o seguinte erro:

" O ambiente ou seguimento de pagamento de documento de arrecadação informado não foi identificado na tabelas do programa..."

Pede para atualizar as tabelas mais já estão atualizadas.  O que fazer?

Elaine Conceição Freitas

Elaine Conceição Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 1 julho 2022 | 15:41

Este problema começou na competência de março quando a receita atualizou as guias de DARF, podemos observar que os DARF's após abril são gerados com um código e por isso eles entendem como darf numerado, o sistema da receita não esta permitindo nem REDARF e nem PERDcomp WEb, um sério problema, porque não sabemos se será corrigido tal inconsistência.
Entende-se como darf numerado aquele emitido via sistema que é o caso daqueles gerados pela DCTF web. 
Por isso que o ideal é solicitar compensação o mais breve para não pAgar muito juros.
Todos os processos são indeferidos, porque o sistema da Receita não esta habilitado.
Esperei muito, tentando resolver do jeito antigo, e não foi possível. Só PERDCOMP
espero ter ajudado.

ANDRÉ QUERINO DA SILVA

André Querino da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 12 julho 2022 | 13:46

Bom dia Pessoal...estou com um problema identico com Darf pago indevido....a partir da competencia de março não identifica nem redarf e muito menos na perdcomp web. Alguem fez o processo pela Perdcomp antiga?
abçs

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 09:19

Bom dia. Alguém conseguiu resolver como fazer a retificação? 
Estou com o mesmo problema, só que quando tento fazer o PERDCOM PGD aparece a mensagem de atualização das tabelas! Já fiz a atualização de continua bloqueando para prosseguir.
Estou fazendo a PERDCOMP como DARF numerado, será que eu tenho que colocar como DARF comum?
Alguem pode me ajudar?
Obrigado
Edson Faria

ANDRÉ QUERINO DA SILVA

André Querino da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 10:06

Bom dia
Fiz exatamente o mesmo processo que vc e ao colocar darf numerado mesmo após a atualização ele não deixa seguir......essa opção de darf numerado que deveria existir dentro do Perdcomp web aff..

MARCELINO ASSIS RODRIGUES

Marcelino Assis Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 19 julho 2022 | 17:41

Bom dia Pessoal! 
Sobre o REDARF de DARF numerado, infelizmente a RECEITA FEDERAL irá indeferir todos os pedidos alegando: Pedidos indeferidos pelo(s) motivo(s) descrito(s) a seguir:● Os pagamentos foram feitos através de Darf’s Numerados, gerados por sistema específico
(Senda), e os mesmos não podem ser alterados em sua camada 2, onde está individualizado o
código de receita.
O Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, nos casos admitidos pela legislação
tributária, deverá ser utilizado sempre que houver pagamento em duplicidade, indevido ou a
maior.
Base Legal:
IN RFB nº 2055/2021
IN RFB nº 2005/2021.
Então a alternativa é fazer um PERDCOMP - Declaração de Compensação - Pagamento Indevido ou a maior - DARF comum, pois a seleção DARF numerado está incorrendo em ERRO no PERDCOMP. Infelizmente NÃO conseguimos fazer o PERCOMP-WEB, ou seja o sistema da Receita Federal NÃO está adaptado para o DARF numerado, ocasionando um transtorno imenso para todos.   

Francielle Borges

Francielle Borges

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 1 ano Terça-Feira | 2 agosto 2022 | 15:20

Boa tarde 
Estou com um problema parecido porém o erro foi no período de apuração, vi que o Sergio de Andrade conseguiu retificar via dossie digital, minha duvida é, seu darf foi emitido via sicalc web com código de barras ?

ELIARA QUEVEDO GOULART

Eliara Quevedo Goulart

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 2 agosto 2022 | 17:45

Boa Tarde
Estou com mesmo problema, e no meu caso seria REDARF em função período de apuração errado, um coisa boba, e não consegui no online, já mandei no processo digital e também está há 07 dias e nada acontece, nenhum retorno , agora solicitei certidão negativa que é o que realmente preciso e não sai em função deste REDARF, um absurdo tanto trabalho por erro de sistema deles. Meu receio é pagar este DARF novamente e depois não conseguir fazer a compensação.
Se fizer o DARF pelo Sicalc também sai numerado??

Francielle Borges

Francielle Borges

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 1 ano Quarta-Feira | 3 agosto 2022 | 15:28

Eliara vc já chegou a mandar a dctf  que consta esse darf ? Se sim Você informou ele corretamente na declaração ? Qual status do seu e-processo lá no ecac?

Rosiane m. da silva

Rosiane M. da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 4 agosto 2022 | 07:43

bom dia! Estou com o mesmo problemas de vocês pedido de redarf indeferido por ser DARF numerado e também com o erro no perdcomp.  Se alguém conseguir informe aqui por favor.

Att.
Rosiane

Marcello Moreira

Marcello Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 10:20

Entrei com um processo no dia 16/08/2022 se tratando de mudança de código da receita: 2089 para 2372, ontem dia 17/08/2022, a receita me repassou uma resposta igual a de vários: 
O DAR/Pagamento ora submetido a REDARF é do tipo “DARF Numerado” (ou Emitido) e para tal tipo, até
o momento, não é permitido mudança no campo código de receita (no caso 2089 para 2372).

Sendo que eles informaram adicionalmente: 
A retificação será efetivada posteriormente [agendada (anotada porém sem prazo)] pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), desde que na oportunidade o DARF ainda esteja com o valor total disponível.

Meu questionamento é quando será feito esse agendamento?

Douglas Vieira Silva

Douglas Vieira Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 18:30

Eu estou com uma situação em que a Guia do COFINS (2172) foi gerada pelo Sicalc-Web e paga com o código do PIS (8109). Assim como diversos os casos dos colegas aqui, não aparecem quando acessado o REDAF, pelo eCAC e nem no PERDCOMP-WEB. Passei muito tempo tentando esclarecimentos do Chat da RFB e nem consegui ser atendido, até que cheguei aqui, por muito pesquisar. 

Alguem aqui, que tenha montado o pedido de Redarf, por formulário via e-Processo, requerendo a troca de Código, teve êxito?

LIZANDRA VIEIRA ARAÚJO NASCIMENTO

Lizandra Vieira Araújo Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 1 ano Sexta-Feira | 19 agosto 2022 | 13:17

Boa tarde.

Me chamo Lizandra e desde 18/05/2022 tento retificar um darf pago com o código 0422 sendo o correto 0473. 
Como no Redarfnet não apareceu o DARF para retificação, entrei com o pedido de REDARF através de processo digital, sendo que nesse processo eu aproveitei e já solicitei a retificação de outros DARF na mesma situação.
Todos exceto o DARF que foi pago com multa não foi retificado com a justificativa "indeferido. O recolhimento foi efetuado através de um DARF numerado, só sendo permitida a alteração de CNPJ, PA, vencimento e referência. Desta forma, no caso de erro de código, o correto é fazer um pedido de restituição ou compensação. Cabe ressaltar que o pedido de compensação deve ser feito por meio de processo, não existindo a possibilidade de solicitação por PERDCOMP".

Fizemos o pedido de compensação por formulário sem a atualização selic do  "crédito" e do "débito", pois entendemos que essa compensação seria somente uma forma de corrigir o código já que por deficiência do sistema da Receita o REDARF não foi aceito. A compensação foi homologa, porém uma semana depois recebemos um processo de cobrança de saldo restante a pagar com a seguinte justificativa :" fica o sujeito passivo intimado a efetuar o pagamento do débito indevidamente compensado".
Alguém está nessa mesma situação? Não é correto a empresa ter que pagar com multa e juros de um valor que só foi gerado, pois a Receita compensou como se o débito estivesse em atraso e não ser somente uma forma orientada pelo auditor para corrigir o código.

Se alguém tiver passado por essa situação , por favor, me ajude com o que foi feito .

Obrigada.

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