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TRIBUTOS FEDERAIS

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Juro de 'somente' 1% nos Parcelamentos Especiais.

Fabiano Ricardo Alves Garnica

Fabiano Ricardo Alves Garnica

Bronze DIVISÃO 4 , Vendedor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 08:30

Bom dia.

Tenho notado que nos parcelamentos especiais de tributos tipo 'REFIS', o governo publica os juros da seguinte forma: 'O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes aÌ taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.'
Minha dúvida é como é a aplicação deste juro de 1%. Seria equivalente ao mês (tipo no mês 20, 20%? no mês 50, 50%? .. ). Seria sobre o saldo devedor ou sobre a parcela que aparece na simulação?

Grato desde já!

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