Fabiano Ricardo Alves Garnica
Bronze DIVISÃO 4 , Vendedor(a)Bom dia.
Tenho notado que nos parcelamentos especiais de tributos tipo 'REFIS', o governo publica os juros da seguinte forma: 'O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes aÌ taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.'
Minha dúvida é como é a aplicação deste juro de 1%. Seria equivalente ao mês (tipo no mês 20, 20%? no mês 50, 50%? .. ). Seria sobre o saldo devedor ou sobre a parcela que aparece na simulação?
Grato desde já!