Matheus Alves Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroPrezados colegas, venho pedir orientação de vocês a respeito do tema Exclusão do ICMS da Base do PIS/COFINS e os créditos decorrentes dessa tese.
O histórico da empresa se passa da seguinte forma:
01/2017 a 12/2019 a empresa era tributada pelo Lucro Presumido e de 01/2020 em diante, passou para Lucro Real.
Com a resolução da "Tese do Século" a empresa decidiu pleitear os valores pagos a maior de 15/03/2017 até a 12/2019 via administrativamente, período que estavam no Lucro Presumido, com pedido de restituição e descartando compensações.
Todos EFD's do período foram retificados de acordo com o manual publicado recentemente, todas DCTF's também foram retificadas.
Porém, ainda não entregues, a dúvida que fica é: esses valores de créditos que podem ser restituídos do período que eram do Lucro Presumido serão oferecidos a tributação do IRPJ/CSLL hoje sendo tributado pelo Lucro Real?
- Vamos levar em consideração o que diz a ADI 25/2003 em seu Art 1° " Os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL."
Pois bem, como explicito acima, esses valores só seriam oferecidos a tributação do IRPJ/CSLL se os mesmos anteriormente foram dedutíveis do lucro real, mas como esses valores são decorrentes do período em que eram do Lucro Presumido, deveria ser tributado ainda assim, por hoje ser do Lucro Real?
Afinal, quando Lucro Presumido, o IRPJ/CSLL é pago com base na presunção, logo, não tiveram deduções desses valores para chegar ao lucro.
Em minha opinião, esses valores do lucro presumido não deveriam ser oferecidos a tributação, já que não foram dedutíveis anteriormente, o que os ilustríssimos colegas acham?
Extrapolando mais um pouco a ajuda de vocês, em relação ao pedido de restituição, caso seja oferecido os valores presumidos para tributação do IRPJ/CSLL, em qual momento deve ser oferecido a tributação? No enviado do pedido, ou no momento do recebimento do valor em conta?
Agradeço a atenção e ajuda dos colegas.
Cordialmente, Matheus"