Boa noite Robson Dourado da Cruz!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida, tive um caso parecido à este seu tempos atrás e, a orientação que tive do CAC da RFB é que o cancelamento é feito via Ofício.
Tive que fazer um Ofício solicitando o cancelamento das Declarações, justificando o motivo (a empresa esta inativa).
Mas, o ideal é que você entre em contato com o CAC da RFB de sua região para averiguar qual a forma para o cancelamento das Declarações.