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Parcelamento RELP

Carlos Magno

Carlos Magno

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 23 março 2022 | 11:24

Bom dia Amigos!
Estou com uma dúvida na interpretação da Resolução CGSN 166/2022 que regulamenta o RELP e espero que os amigos possam me ajudar.
Conforme seu artigo 15:
"Art. 15. No que se refere às contribuições sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, o prazo máximo das modalidades a que se referem os arts. 10 e 11 será de 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas."
Pergunto, seria referente às contribuições previdenciárias devidas pelas empresas enquadradas no anexo IV, ou realmente a CPP será excluída das condições desse parcelamento?

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 08:21

Bom dia Carlos pelo que entendi no texto quer dizer que parcelamento Previdenciário sera em apenas 60X e não em 180 assim como os demais débitos.

www.legisweb.com.br).
Segundo o projeto, depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.

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