Carlos Magno
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Amigos!
Estou com uma dúvida na interpretação da Resolução CGSN 166/2022 que regulamenta o RELP e espero que os amigos possam me ajudar.
Conforme seu artigo 15:
"Art. 15. No que se refere às contribuições sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, o prazo máximo das modalidades a que se referem os arts. 10 e 11 será de 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas."
Pergunto, seria referente às contribuições previdenciárias devidas pelas empresas enquadradas no anexo IV, ou realmente a CPP será excluída das condições desse parcelamento?