Nazareno Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá,
Estou com dúvida referente aos registros 1100/1500 do sped contribuições de empresa do Lucro presumido que estava sendo tributada de Pis e Cofins em produtos que não eram devidos. Sabendo que empresa do regime cumulativo não se aproveita de créditos desses tributos, quando for feita as retificações dos SPEDs segregando faturamento tributado do não tributado é necessário preencher os registros citados acima, ou só vale para empresa não cumulativo.
Desde já agradeço a atenção.