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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarar pensão por morte e renda em tese isenta de IRPF

samuel

Samuel

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Divisões Públicas
há 3 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 23:41

Boa noite galera.

Acontece o seguinte: minha mãe recebe pensão por morte desde outubro de 2020, devido à morte do meu pai (por Covid) em Agosto de 2020, meu pai era servidor público federal.
Ocorre que ela durante todo o ano de 2021 trabalhou como professora em uma creche auferindo durante todo o ano de 2021algo em torno de R$ 18 mil reais(incluindo o 13º salário), e também durante todo o ano de 2021 ela recebeu a pensão por morte, esta de mais ou menos uns 2.500 reais ao mês (ou seja, mais do que R$28.559 - acima do valor de isenção).
Nesse caso, na mesma declaração ela DEVE ,obrigatoriamente, declarar junto com a pensão (esta obrigatória, já que acima do limite de isenção) também a renda auferida na cheche?? (esta bem abaixo do limite).
Estou aqui fazendo a declaração dela e antes de inserir os rendimentos recebidos pela creche estava aparecendo para restituição algo em torno de R$ 500 reais, colocando essa renda da creche agora ela passa a ser devedora na faixa de 900 reais, é isso mesmo? Devo inserir as duas rendas obrigatoriamente? ou somente a da pensão?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 25 março 2022 | 10:25

Samuel,
Sim, todos os rendimentos recebidos deverão ser informados. 
Lembrando, caso a sua mãe tenha 65 anos ou mais, há um limite de isenção de R$ 1.903,98 por mês + no 13º salário. Esse limite é único e não por fonte pagadora.

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