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TRIBUTOS FEDERAIS

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Per/Dcomp - Certificado Digital

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 10:41

Bom dia, Fabio.
De acordo com o inciso II, § 1º, do art. 97-A da IN RFB 900/08,
não é necessário o uso do certificado digital para a transmissão
de pedidos de restituição de contribuições previdenciárias, não
importando se a pessoa jurídica é optante ou não pelo Simples
Nacional.
Um abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 20:36

Boa noite Fabio,

Apenas para constar;

o pedido de restituição deve ser promovido pela empresa tomadora dos serviços que, indevidamente, reteve o INSS na fonte.

Se sua empresa é a prestadora, não há como solicitar a restituição a não ser da própria tomadora que o reteve indevidamente.

PS: Minha observação deve-se ao fato de você não ter informado se sua empresa é a tomadora ou a prestadora dos serviços em questão.

...

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