Felipe Cordella Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa tarde!
No caso de serviços prestados com alíquota zero de IR (setor de eventos terá alíquota zero de IR, CSLL, PIS COFINS por 60 meses - Lei 14.481), existe dispensa de retenção do IRRF, já que todas as receitas organizadoras de eventos serão com alíquota zero? Para a CSRF a dispensa está na IN SRF 459/2004, art. 2o, §2o.
Serviços tomados por pessoa jurídica de direito privado.
Se fossem serviços prestados para o Poder Público, a dispensa do IRRF estaria na IN RFB 1234/12.
Grato pelas contribuições!