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TRIBUTOS FEDERAIS

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Livro Caixa 2022

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 14:59

Pessoal,

Para que não fez a escrituração do Livro Caixa no site da RFB em 2021, ou escrituração e ou apuração do Carne Leão no site da RFB. Na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda como foi resolvido esta questão. Pondero que não existe obrigatoriedade de uso deste ferramenta, ademais se assim fosse a aba de deduções de livro caixa não estaria habilitada, diferente da informação da aba da receita .

Agradeço

Vanil

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 18:24

O carnê-leão WEB é uma facilidade opcional.

ESCRITURAÇÃO EM FORMULÁRIO CONTÍNUO
414 — O livro-caixa pode ser escriturado em formulário contínuo?

"É permitida a escrituração fiscal do livro-caixa pelo sistema de processamento eletrônico, em formulários contínuos, com suas subdivisões numeradas em ordem sequencial ou tipograficamente. Após o processamento, os impressos devem ser destacados e encadernados em forma de livro, lavrados os termos de abertura e de encerramento em que conste, no termo de abertura, o número de folhas já escrituradas, não contendo intervalo em branco, nem entrelinhas, borraduras, raspaduras ou emendas."

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 30 março 2022 | 09:35

Sr. João H. Jr.

Bom Dia

Antes agradecer-lhe por compartilhar sua resposta. Mas sim, isto mesmo, porem devido a disponibilidade da RFB em colocar tal escrituração em ambiente Web, diferente de um programa que existia ate 2020, ocorre que quando da Declaração de Imposto de Renda, se observar a aba de despesas ( total) esta habilitada, mas a aba onde deve informar a receita ( recebimento autônomo pessoas físicas) não esta habilitado.

E pior , não há qualquer instrução sobre onde informar estes valores, pelo menos que eu tenha  conhecimento.

Reitero agradecimento e espero que outro colegas de pronunciem sobre o assunto aqui no fórum.

Vanil

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 21 julho 2022 | 17:29

Boa Tarde!!!!

Estou com um cliente que não entregou a Declaração de Imposto de Renda e com isso seu CPF está irregular, ao consultar na Receita Federal o motivo constatou-se que o mesmo estava obrigado a declarar pois recebeu um valor de R$ 200.00,00 referente a um Edital da Lei Aldir Blanc, esses rendimentos são tributaveis, porém todo o valor foi utilizado para o Projeto, minha dúvida é se declarar esse valor e as despesas ele não terá que pagar imposto? Vi que tem a opção de fazer isso pelo Livro Caixa, está correto?

Agradeço desde já. 

Angela. 

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