x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 635

INSS NA FONTE 1,5% - PRODUTOR RURAL

Rafael Ribeiro

Rafael Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 17:02

Boa tarde, um produtor rural faz uma venda de milho a granel, e destaca um INSS retido de 1,5% sobre a venda a um PJ Cerealista. De quem é a responsabilidade sobre esse recolhimento, do produtor ou do adiquirente? 

GENILSON B. PEREIRA

Genilson B. Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 17:27

Boa tarde. Rafael.

Conforme Lei 8.212/91.
Art. 30
III - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição de que trata o art. 25 até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento;                  (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009).         (Produção de efeitos).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade