Mario Luigi de Simone
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasMeu pai faleceu em 2012, deixando dois imóveis, adquiridos em regime de comunhão total de bens com a minha mãe. A parte dele nesses imóveis (50%) foi transferida na proporção de 25% para mim e 25% para o meu irmão, sem a correção dos valores por preço de mercado. Ou seja, na época não foi apurado nenhum ganho de capital!
Em dezembro de 2020 veio a falecer a minha mãe, com encerramento do seu inventário em 2021, cabendo mais 25% para mim e para o meu irmão.
Assim sendo, posso, no programa de ganho de capital apurado para ela, informar a transferência causa mortis da sua parte nos imóveis (50 %), para mim e o meu irmão, por valores de mercado, mesmo não tenho corrigido, na época, a parte do meu pai (os outros 50%)?
Como já vendemos um dos imóveis agora, em março de 2022, posso preencher na ficha aquisição do programa GCAP, apurado para a minha venda, a parte do meu pai devida a mim pelo valor sem correção e, a parte da minha mãe, com a atualização pelo valor de mercado?