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VALOR DA HERANÇA EM RENDIMENTOS ISENTOS IRPF - 2022

EDNA ARRIVABENE FRANCA

Edna Arrivabene Franca

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 março 2022 | 14:21

Olá,

Em relação ao recebimento de herança, a declaração final de espólio do de cujus foi finalizada com o valor dos bens imóveis declarados conforme IR do ano passado. No inventário em si, os valores estão atualizados com o valor de mercado ... ao informar a herança nos rendimentos isentos na declaração da viúva meeira, devo fazer a soma com base nos valores da declaração de final de espólio do falecido  (valor defasado) ou devo lançar o valor de mercado da forma que está somado no inventário? 

Obrigada

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 19 abril 2022 | 21:37

Edna, boa noite!
O valor a ser informado da herança em rendimentos isentos, precisa estar de acordo com o ITCMD que foi recolhido ao Estado.
Mas como se trata de viúva meeira, precisa verificar o regime de casamento no inventário e ter certeza se houve ou não a incidência do ITCMD, para justificar o lançamento em  “Transferências patrimoniais - doações e heranças”, ou se os bens eram comuns ao casal (comunhão universal ou comunhão parcial de bens) e nesse caso não haverá tal lançamento.

José Carlos Alves França
Contador

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