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Ganho de Processo Trabalhista - Imposto de Renda Pessoa Fisica

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 19 abril 2022 | 22:00

Thais, boa noite!
Informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado.
Informe ainda a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte, o mês do recebimento e a quantidade de meses que durou o processo.
Informe o honorário pago ao advogado na ficha Pagamentos Efetuados (código 61).
Pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. É só clicar na opção mais vantajosa (Ajuste Anual ou Exclusiva na fonte).
Certifique-se que recebeu o informe de rendimentos com as informações da fonte pagadora.

José Carlos Alves França
Contador

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